Normas de Funcionamento

As presentes normas de funcionamento têm natureza informativa e resumem as condições gerais de organização, frequência e funcionamento do Centro de Estudos Geração Top. As condições concretamente aplicáveis a cada aluno constam do respetivo documento de inscrição e do contrato de prestação de serviços celebrados entre o Centro e o Encarregado de Educação.

O Centro de Estudos Geração Top presta serviços educativos e de acompanhamento pedagógico, designadamente apoio ao estudo, explicações, acompanhamento de trabalhos escolares, desenvolvimento de métodos e técnicas de estudo e outros serviços complementares, com o objetivo de promover a aprendizagem e o desenvolvimento académico, pessoal e social dos alunos.

1. Objeto e âmbito dos serviços

O Centro de Estudos Geração Top presta serviços educativos e de acompanhamento pedagógico, designadamente apoio ao estudo, explicações, acompanhamento de trabalhos escolares, desenvolvimento de métodos e técnicas de estudo e outros serviços complementares, com o objetivo de promover a aprendizagem e o desenvolvimento académico, pessoal e social dos alunos.

2. Inscrição e renovação

A frequência do Centro depende de inscrição ou renovação válida para o respetivo ano letivo, bem como do preenchimento dos elementos necessários à identificação do aluno, do Encarregado de Educação e das condições concretas de prestação do serviço.

3. Plano contratado

Os serviços concretamente prestados a cada aluno, incluindo frequência semanal, horário, valor mensal, descontos aplicáveis e observações específicas, são definidos no momento da inscrição e constam da documentação contratual aplicável.

4. Horário geral de funcionamento

O Centro funciona, em regra, durante todo o ano, com exceção do mês de agosto, em horário geral compreendido entre as 8h00 e as 19h00, sendo o apoio pedagógico ajustado ao plano contratado e à realidade escolar de cada aluno.

5. Organização dos horários por ciclo

Em período letivo, os horários dos alunos do 1.º ciclo podem ser ajustados em função das atividades extracurriculares e da organização escolar. Os horários dos alunos do 2.º e 3.º ciclos são definidos em função do respetivo horário escolar.

6. Encerramentos

O Centro encontra-se, em regra, encerrado no mês de agosto, bem como em feriados nacionais, Carnaval, 11 de setembro, 24, 26 e 31 de dezembro, 2 de janeiro, Quinta-Feira Santa e Sexta-Feira Santa, podendo ainda existir outros dias de encerramento devidamente comunicados com antecedência razoável.

7. Constituição de grupos e serviços complementares

A abertura de grupos específicos, nomeadamente nas áreas de Inglês, Educação Especial ou outros serviços complementares, depende da respetiva viabilidade pedagógica e organizacional, podendo estar condicionada à existência de um número mínimo de inscrições.

8. Mensalidades e encargos

Pela prestação dos serviços, são devidos os valores correspondentes ao plano contratado, bem como, quando aplicável, inscrição inicial, renovação anual, seguro, serviços extra, horas suplementares e outros encargos expressamente aceites.

9. Vencimento e formas de pagamento

As mensalidades vencem-se até ao dia 8 de cada mês. O pagamento pode ser efetuado pelos meios disponibilizados pelo Centro. Sempre que o pagamento seja realizado por transferência bancária, deverá ser enviado o respetivo comprovativo com a identificação do aluno para o contacto eletrónico indicado pelo Centro.

10. Descontos e condições económicas

Os descontos aplicáveis, incluindo desconto de irmãos ou outros descontos promocionais, constam das condições económicas em vigor e pressupõem, quando aplicável, a inexistência de dívida vencida. Os valores de inscrição, renovação e seguro são definidos para cada ano letivo.

11. Faltas do aluno

A falta do aluno não confere, por si só, direito a desconto, crédito, devolução ou compensação. Nas explicações particulares, a ausência deve ser comunicada com antecedência mínima de 4 horas; não sendo esse prazo respeitado, a sessão considera-se devida.

12. Faltas do docente e remarcações

Em caso de falta do docente, o Centro diligenciará pela substituição ou remarcação da sessão, devendo esta ocorrer, sempre que possível, no prazo máximo de 5 dias úteis, salvo impossibilidade justificada ou acordo diferente entre as partes. Em situações médicas graves, força maior ou impedimento prolongado devidamente comprovado, poderá ser acordada, por escrito, solução excecional adequada.

13. Alterações de frequência, dias ou horários

Os pedidos de alteração de frequência, dias ou horários devem ser apresentados por escrito com antecedência mínima de 30 dias e dependem sempre da disponibilidade organizacional e pedagógica do Centro.

14. Cancelamento da frequência

O cancelamento da frequência deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 2 meses relativamente à data pretendida para a cessação. Durante esse período, mantêm-se devidas as mensalidades e demais encargos aplicáveis, independentemente da frequência efetiva do aluno.

15. Incumprimento de pagamento

O atraso no pagamento das quantias devidas constitui situação de mora e pode determinar a adoção das medidas previstas contratualmente, incluindo aviso escrito, suspensão da frequência do aluno, suspensão de descontos ou benefícios e, em caso de incumprimento prolongado ou reiterado, resolução do contrato.

16. Recolha, saídas e autorizações

O aluno apenas pode sair do Centro acompanhado pelo Encarregado de Educação, por pessoa previamente autorizada por escrito ou sozinho, quando exista autorização expressa nesse sentido. As pessoas autorizadas para recolha devem estar devidamente identificadas. O Centro pode recusar a entrega do aluno quando existam dúvidas fundadas quanto à identidade ou autorização da pessoa que o pretende recolher. As deslocações a pé, saídas ou atividades exteriores carecem de autorização prévia.

17. Deveres do Encarregado de Educação

O Encarregado de Educação deve fornecer dados verdadeiros e atualizados, informar o Centro sobre doenças, alergias, limitações, necessidades especiais, terapias em curso ou quaisquer circunstâncias relevantes para o acompanhamento do aluno, cooperar com a equipa pedagógica e assegurar que o aluno dispõe do material necessário. Deve ainda manter atualizados os seus contactos e as autorizações de recolha.

18. Deveres e direitos do aluno

O aluno deve respeitar professores, funcionários e colegas, adotar comportamento adequado e diligente e cumprir as orientações de funcionamento do Centro. Não é permitido utilizar telemóvel ou outros dispositivos sem autorização, fotografar ou filmar sem autorização, ingerir alimentos fora das condições definidas pelo Centro ou utilizar linguagem imprópria, ofensiva ou desrespeitosa. O aluno tem direito a acompanhamento pedagógico diligente, competente e motivador, ao esclarecimento das suas dúvidas e a ser tratado com respeito, segurança e consideração pela sua dignidade e bem-estar.

19. Comunicação de ocorrências, seguro e proteção de dados

O Centro compromete-se a comunicar ao Encarregado de Educação, no próprio dia, qualquer incidente, acidente, conflito relevante, ocorrência disciplinar significativa ou alteração importante relacionada com a permanência, segurança, saúde ou bem-estar do aluno. Todos os alunos estão abrangidos por seguro de acidentes pessoais durante a frequência do Centro, nos termos da apólice em vigor. Os dados pessoais dos alunos e dos Encarregados de Educação são tratados apenas para efeitos de execução dos serviços, gestão administrativa e pedagógica, faturação, seguro, comunicações e cumprimento de obrigações legais, podendo os respetivos titulares exercer os direitos legalmente aplicáveis junto do Centro.

20. Bens pessoais, imagens, situações excecionais e reclamações

O aluno deve apresentar-se com os materiais escolares necessários e devidamente identificados. O Centro não se responsabiliza por perdas, danos, extravios ou furtos de equipamentos eletrónicos pessoais ou outros objetos de valor trazidos pelo aluno. A captação e partilha restrita de fotografias ou vídeos realizados por colaboradores do Centro, exclusivamente no contexto de atividades educativas e/ou lúdicas, depende de autorização expressa do Encarregado de Educação. Em situações excecionais, nomeadamente por encerramento, restrições legais, pandemia, catástrofe, determinação de autoridade pública ou outro evento extraordinário, o Centro pode adaptar os serviços para regime online, híbrido ou outro modelo pedagogicamente adequado. O Centro dispõe de Livro de Reclamações físico e eletrónico, nos termos legalmente aplicáveis, podendo ainda o consumidor recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente.

A leitura destas normas não dispensa a consulta do documento contratual aplicável a cada aluno, nomeadamente no que respeita às condições particulares de inscrição, frequência, pagamento e autorizações.